segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Sarobá - Flores no Asfalto

SAROBÁ - FLORES NO ASFALTO


Sarobá - Flores no Asfalto por Prof. Washington.

CARTA REDE BRASILEIRA DE TEATRO DE RUA - ACRE/RIO BRANCO 2013

CARTA DO RAMAL HISTÓRIA ENCANTADA - ACRE/RIO BRANCO

"Nós, povos indígenas, fomos os primeiros, e agora somos derradeiros ao ser ouvidos pelos governantes do Brasil no que diz respeito às leis e às declarações universais dos povos indígenas e à própria Constituição Federal, que garante os costumes, rituais e demarcações da terra indígena." (BAINAWÁ, articulador, da comunidade Huni-Kuin)

A Rede Brasileira de Teatro de Rua (RBTR), criada em março de 2007 em Salvador/BA, é um espaço físico e virtual de organização horizontal, sem hierarquia, democrático e inclusivo. Todos os grupos de teatro,  trabalhadores(as) da arte, pesquisadores(as) e pensadores(as) envolvidos  com o fazer artístico de rua, pertencentes à RBTR, podem e devem  ser seus articuladores(as) para, assim, ampliar e capilarizar,  cada vez mais, reflexões e pensamentos, com encontros, movimentos e ações em suas localidades.
O intercâmbio da RBTR ocorre de forma presencial e virtual, entretanto toda e qualquer deliberação é definida por consenso nos encontros presenciais. Os seus articuladores realizam  dois encontros anuais em diferentes regiões brasileiras, contemplando as várias regiões do país. Articuladores e coletivos regionais de todos os estados deverão  organizar-se para garantir a sua participação nos encontros,  e dar continuidade as ações iniciadas nos Grupos de Trabalho (GTs), a saber: 1) Política e Ações estratégicas; 2) Pesquisa;  3) Colaboração artística; 4) Comunicação.
A RBTR reunida de 27 à 31 de agosto de 2013, no Ramal História Encantada, na cidade de Rio Branco/Acre, no XIII Encontro, reafirma sua missão de:

·         Lutar por um mundo socialmente justo e igualitário que respeite as diversidades;
·         Contribuir para o desenvolvimento das artes públicas, possibilitando trocas de experiências artísticas e políticas entre os articuladores da RBTR
·         Lutar por políticas públicas para as artes públicas com investimento direto do estado, por meio de fundos públicos de cultura, estabelecidos em leis e com dotação orçamentária própria através de chamamentos públicos, prêmios e processos transparentes com comissões paritárias eleitas por sociedade civil, garantindo assim o direito à produção e o acesso aos bens culturais para todos os brasileiros;
·         Lutar pelo livre uso e acesso aos espaços públicos garantindo a pratica artística e respeitando as especificidades dos diversos segmentos das artes públicas, em acordo com o artigo V da constituição brasileira que no nono inciso diz "é livre a expressão da atividade intelectual artística, científica e de comunicação independentemente de censura ou licença.

Os articuladores(as) da RBTR, com o objetivo de exigir políticas para as artes públicasdefendem:
·         A criação de leis de fomento para o teatro de rua que assegurem produção, circulação, formação, trabalho continuado, registro e memória, manutenção de grupos, pesquisa, intercâmbio,  vivência, mostras e encontros de teatro; levando-se em consideração as especificidades de cada região;
·         Aprovação imediata da lei federal 1096-2011 que regulamenta as manifestações culturais de rua em tramitação no congresso nacional, bem como a extinção de todas e quaisquer repressões, cobranças de taxas e excessivas burocracias para as apresentações dos trabalhadores da arte de rua pelo país;
·         A criação de um projeto de lei para a ocupação de prédios, terrenos e outros  imóveis públicos ociosos transformando-os em sedes de grupos artísticos ou espaços culturais e comunitários que atendam a função social da arte como direito público, bem como a permanência e  legitimidade dos espaços já existentes;
·         A publicação dos editais no âmbito federal no primeiro trimestre de cada ano, com maior aporte de verbas e que estas sejam liberadas sem atrasos, respeitando-se os prazos estipulados pelo edital, bem como a divulgação de um parecer técnico de todos os projetos avaliados pela comissão, juntamente com a  lista de contemplados e suplentes;
·         Que os editais do governo federal sejam estruturados de forma que cada estado seja contemplado com um edital específico, respeitando as particularidades do mesmo, inclusive observando a necessidade de composição de comissões paritárias, indicadas pela RBTR e pelos movimentos artísticos organizados;
·         Que sejam respeitadas a representatividade, as indicações e deliberações do teatro de rua nos colegiados setoriais e conselhos das instâncias municipais, estaduais, distrital e federal;
·         A aprovação e regulamentação imediata da PEC 150/03, atual PEC 147, que vincula para a cultura o mínimo de 2% do orçamento da União, 1,5% do orçamento dos Estados e Distrito Federal e 1% dos orçamento dos municípios;
·         A criação de uma legislação de contratação específica para a cultura, uma vez que a lei 8.666/93, que trata das licitações e contratações no âmbito governamental, não contempla as singularidades da área cultural, como cooperativas, associações ou instituições sem fins lucrativos;
·         A extinção da Lei Rouanet e de quaisquer mecanismos de financiamentos que utilizem a renúncia fiscal, rejeitando portanto a sua reforma, o Procultura, por compreendermos que a utilização da verba pública deve ocorrer por meio do financiamento direto do Estado, através de programas em forma de prêmios e leis elaboradas pelos segmentos organizados da sociedade;
·         A inclusão nas matrizes curriculares das instituições públicas de ensino de teatro a nível técnico e superior, de disciplinas voltadas especificamente para a cultura popular brasileira, o teatro de rua e o teatro da América Latina;
·         O financiamento público de publicações e estudos específicos sobre o teatro de rua e a cultura popular, como meio de registro, valorização  e respeito às suas formas e saberes, assim como sua ampla distribuição;

Os articuladores(as) da RBTR, repudiam:

·         A ação da Senhora Ministra da Cultura Marta Suplicy de destinar recursos públicos para projetos que visam interesses privados e sem a aprovação da CNIC, vide exemplo ocorrido no segmento da moda que previa  ações de interesses privados e fora da esfera nacional;
·         O Mega Evento Copa do Mundo de 2014 e a Lei Geral da Copa, que fere os princípios constitucionais do país, bem como o lançamento do Programa Cultura 2014, que prevê a seleção nacional de propostas para a realização de atividades culturais nas 12 cidades sedes dos jogos de 2014 (carta de repúdio em anexo);
·         A realização de novas conferências municipais, estaduais e nacional de cultura, gerando custos para a sociedade civil, já que a maioria das prioridades votadas nas conferências anteriores não foram atendidas, a exemplo do custo amazônico, votada ca Conferência Nacional como prioridade número um;
·         A ação violenta das igrejas e seus missionários, que historicamente massacram, exterminam e destroem, dentro dos territórios  indígenas, qualquer prática, costume ou tradição cultural desses povos que não sejam coerentes com as suas doutrinas religiosas;

Hoje, dia 31 de agosto de 2013, no XIII Encontro da RBTR, foi criada a PUIPISÍ - Rede Acreana dos Movimentos Populares de Rua e Floresta, que reúne grupos artísticos, seringueiros, povos indígenas, comunidades de agricultura familiar e comunidades ribeirinhas no estado do Acre, tendo como uma de suas premissas a proteção e defesa de suas florestas, patrimônios vivos culturais dos amazônidas e o intercâmbio cultural com os países da América Latina.
Entendemos cultura como um espaço ampliado que engloba nossas matas, nossos povos, nossos meios de produção e nossos costumes e exigimos o fortalecimento desse movimento não só com recursos orçamentários e com projetos específicos, mas com a facilitação do acesso a esses recursos, que muitas vezes vem por sistemas como o Salic-Web, que são excludentes a essas populações.
Exigimos o fortalecimento dos grupos artísticos locais através do maior aporte dos recursos públicos para esses coletivos, da desburocratização para a utilização dos recursos do Fundo Estadual de Cultura, além da criação de um projeto de lei com orçamento direto para os festivais culturais realizados pelos povos indígenas.
A RBTR juntamente com a PUIPISÍ, exige o reconhecimento dos mestres indígenas com pertencimento da cultura e dos conhecimentos tradicionais, danças, músicas, rituais, crenças, mitos etc. através de recursos, de investimentos públicos, como o recente projeto aprovado: Lei dos Griôs.
O teatro de rua é símbolo de resistência artística, agente cultural, comunicador, gerador de sentido, propósito de novas razões do uso dos espaços públicos, assim reafirmamos o dia 27 de março, Dia Mundial do Teatro, Dia Nacional do Circo e Dia Nacional do Grafite, como o Dia de Mobilização e de Luta por Políticas Públicas para as Artes Públicas, e conclamamos os trabalhadores(as) das artes de rua e a população brasileira em geral, a lutarem pelo direito à cultura e ao digno direito de seu ofício.
Foi reafirmado pelo conjunto de articuladores(as) presentes que os próximos encontros da RBTR no primeiro e segundo semestre de 2014, serão sediados nas cidades de Londrina-PR e Rio de Janeiro, no Hotel da Loucura, Bairro Engenho de Dentro.

"PUIPISI ou saca-saia é uma formiga de mutirão, de odor ruim, que não vive só e que com seu bando, limpa a área, não deixando nada escondido, expulsando o que incomoda e mostrando tudo o que há por ali. Como disse o Cacique Yuqui, somos todas e todas Puipisis."


Ramal História Encantada, Rio Branco/Acre, 31 de agosto de 2013

terça-feira, 3 de setembro de 2013

EDITAL 4ª TEMPORADA DO CHAPÉU Mostra de teatro de Rua, Intervenção e Performance a Céu Aberto


CONCURSO Nº 01/ EDITAL Nº 01
4ª Temporada do Chapéu 2013 –, conforme o regulamento abaixo:
REGULAMENTO
4ª Temporada do Chapéu 2013 - Campo Grande – Mato Grosso do Sul - Brasil

CAPÍTULO I – DO FESTIVAL
Art. 1º Com o objetivo de valorizar a cultura, as artes cênicas de rua e especificamente o teatro, contribuindo para a valorização da identidade artística e a integração entre os grupos teatrais, realiza a 4ª Temporada do Chapéu 2013.
 Art. 2º- A 4ª Temporada do Chapéu 2013, será realizado em Campo Grande (MS), no período de 24 de outubro de 2013 a 02 de novembro de 2013, em locais e horários que serão definidos pela Comissão Organizadora e divulgados no material promocional e mídia espontânea.
Art. 3º Poderão se inscrever, para a 4ª Temporada do Chapéu 2013, grupos de teatro, amadores e profissionais, com espetáculo destinado a espaço aberto com temática/ estética destinada ao público em geral.
Art. 4º Serão selecionados pelo júri, para participação na 4ª Temporada do Chapéu 2013 até 06 espetáculos de grupos de teatro que tenham feito suas inscrições atendendo aos requisitos deste regulamento.
Art. 5º - Os espetáculos deverão ser apresentados nos espaços determinados pela organização do evento, adequados às condições técnicas de espaço e equipamentos disponíveis.

CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º - As inscrições deverão ser realizadas a partir de 03 de setembro de 2013 até o dia 03 de outubro de 2013.
As inscrições enviadas por correio somente serão aceitas quando postadas regularmente dentro do mesmo prazo.
6.1 A proposta deve ser entregue pessoalmente ou encaminhado por Via Postal, preferencialmente, por SEDEX com AR para 4ª Temporada do Chapéu 2013, rua Gal. Odorico Quadros 441, bairro Jardim dos Estados, Campo Grande – Mato Grosso do Sul, CEP 79020-260.
6.2 A organização da 4ª Temporada do Chapéu 2013, não se responsabilizará por atrasos ou extravios de documentos enviados pelo correio.
6.3 A proposta deve ser entregue ou enviada dentro de um envelope com a seguinte identificação:
CONCURSO/EDITAL – 4ª Temporada do Chapéu 2013.
Nome do espetáculo:
Nome do Grupo:
6.4 Dentro do ENVELOPE devem estar todos os documentos descritos a seguir, que deverão ser apresentados em 01(uma) via montada com duas perfurações (modelo “arquivo”) ou devidamente encadernada:
a. Ficha de inscrição – ANEXO I – preenchida e assinada, que deve ser impressa e juntada ao envelope do grupo.
b. Material ilustrativo (cartazes, programas, críticas, matérias de imprensa, histórico do grupo, e demais informações que julgar necessário).
d. 01 (um) DVD, com gravação em plano frontal, sem edição e com imagem nítida, contendo a
apresentação integral e sem cortes do espetáculo inscrito.
e. 3 fotos (do grupo) para divulgação, com boa resolução.
6.5 Não serão aceitas modificações significativas na ficha de inscrição, após o seu recebimento. As eventuais alterações deverão ser submetidas à Comissão Organizadora, com a devida justificativa.
Art. 7º - Serão indeferidas as inscrições:
a. que não apresentem os documentos previstos no Cap.IV Art .12.
b. ficha de inscrição contendo rasuras ou com dados incompletos.
c. DVD sem identificação, com problemas técnicos.
d. fora do prazo estabelecido no Art. 7º e item 7.1.
e. Qualquer desconformidade com o presente edital.
7.1 Serão indeferidas ou poderão ser impedidas as apresentações de espetáculos que utilizem animais, objetos ou quaisquer outros recursos que possam colocar em risco a segurança de pessoas e/ou das instalações dos espaços públicos ou abertos.
7.2 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (67) 33567682, com a Comissão Organizadora da 4ª Temporada do Chapéu 2013.

CAPÍTULO III – DA SELEÇÃO
Art. 8º A seleção dos espetáculos inscritos será feita por Comissão Especial, composta de 3 (três) profissionais atuantes na área de artes cênicas, convidados pela 4ª Temporada do Chapéu 2013, que levarão em conta a qualidade técnica, artística e a criatividade dos espetáculos inscritos e as suas decisões terão caráter irrecorrível.
Art. 9º - O resultado da seleção dos espetáculos será divulgado no dia 06 de outubro de 2013, via email e mídia.
Art. 10 – A Comissão Organizadora poderá convidar espetáculos para se apresentarem durante a 4ª Temporada do Chapéu 2013, independente de inscrição e seleção, que forem considerados relevantes e com processo criativo e organizacional que contribuam para o tema desta edição do festival.

CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 11 – Os grupos selecionados deverão enviar os materiais solicitados até 03 de outubro de 2013.
Art. 12 - Os grupos inscritos deverão anexar ao material solicitado para inscrição:
a. Cópia do RG e CPF do responsável pelo grupo.
b. Autorização escrita do pai, mãe ou responsável, no caso de menores de 16 (dezesseis) anos.
c. Procuração – ANEXO II – designando um responsável pelo grupo artístico,sendo esta assinada pelos componentes do grupo junto com cópia de seus respectivos RG.
d. Autorização do autor ou sociedade mandatária (SBAT) para representação do texto e/ou Recolhimento de Direitos Autorais ao ECAD quanto às obras musicais utilizadas no espetáculo.
12.1 – A não apresentação de qualquer dos itens acima inviabilizará o recebimento da ajuda de custo e a participação na 5ª Temporada do Chapéu. Portanto, solicitamos especial atenção dos participantes.
Art. 13 – Os grupos selecionados como espetáculo receberão ajuda de custo, R$ 1.500,00 e performance R$ 800,00 .
Art. 14 - Cada grupo será responsável pelo transporte do cenário, figurino e integrantes do grupo da cidade de origem para Campo Grande MS e vice- versa.
Art. 16 - A alimentação e hospedagem durante os dias do evento são de responsabilidade da 4ª Temporada do Chapéu 2013.
Art. 17 – A 4ª Temporada do Chapéu 2013, não se responsabilizará por objetos deixados nos camarins/hospedagem.
Art. 22 - Será organizado debate, sempre após cada apresentação, com a presença de profissionais de teatro, integrantes dos grupos selecionados e o público em geral.

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 - Os grupos inscritos, bem como seus componentes, concordam, ao se inscreverem, em ceder a 4ª Temporada do Chapéu 2013, direito do uso de imagem, fotos ou filmagens realizadas durante o evento, para utilização institucional.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª Temporada do Chapéu 2013.
Art. 26 - O ato da inscrição implicará na sujeição dos interessados às normas e condições estabelecidas neste edital.



FICHA DE INSCRIÇÃO – ANEXO I
Espetáculo:______________________________________________________________________
Companhia/Grupo: ________________________________________________________________
Responsável pelo Grupo: ____________________________________________________________
Endereço: _____________________________________________________________ n.º _______
Bairro: ______________________________________________ CEP: ______________________
Cidade: ____________________________________ Estado: ______________________________
Telefones: Fixo ( ) __________________________; Móvel ( ) ________________________
E-mail: _________________________________________________________________________
RG: _________________________ Org. Exp.: __________ CPF: ___________________________
Gênero do Espetáculo: _____________________________________________________________
Autor do Texto: ___________________________________________________________________
Direção: ________________________________________________________________________
Elenco: _________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Música Original: _________________________________________________________________
Sonoplastia: _____________________________________________________________________
Iluminação: _____________________________________________________________________
Cenário: _______________________________________________________________________
Figurino: _______________________________________________________________________
Maquiagem: _____________________________________________________________________
Tempo de duração do espetáculo: _____________________________________________________
Tempo para montagem do cenário e iluminação: _________________________________________
Espetáculo:
(    ) Infantil          (    ) Adulto
(    ) Circense        (    ) Rua

 Quadro de Responsabilidades/Ficha Técnica – que irão participar do Evento:
Qtde.

Nome completo do profissional
RG / Órgão Expedidor
FUNÇÃO
1.



2.



3.



4.



5.



6.



7.



8.



9.



10.



11.



12.



13.



14.



15.




Classificação: (    ) Idade mínima recomendada _______ anos. (    ) Livre. Acima de _______ anos.
Indicar três possíveis datas de apresentação: Dia: ____/10/2013 Dia: ____/10/2013 Dia: ____/11/2013
Número exato das pessoas que participarão do Evento (devem constar no quadro acima).
 (    ) Feminino      (    ) Masculino    (    )Total

Local e data: __________________________, _____ de ___________________ de 2013.

_______________________________________________________
Nome e Assinatura do diretor ou responsável pelo grupo

   
ANEXO II
PROCURAÇÃO
Nós, componentes do grupo ___________________________, declaramos para todos os fins que _________________________________________________, portador (a) do RG n.º ______________, CPF n.º ____________________, residente na Rua ________________________________________, n.º ______, Bairro _________________, Cidade ________________________, Estado ____, é nosso representante legal para responder por todas as modalidades contratuais a respeito da “4ª Temporada do Chapéu” 2013, podendo assinar contratos, receber cachês e dar quitação perante o evento.
______________, ____ de _______________ de 2013.
Ciente:
(colocar os nomes e RG dos componentes do grupo, para que assinem)

Nome completo do profissional
RG / Órgão Expedidor
FUNÇÃO