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A lei garante o trabalho de Artista de rua em território nacional.
Segue abaixo o texto do Artigo 5° da Constituição Federal e os parágrafos que
garantem os direitos de livre expressão e locomoção que podem ser utilizados por tod@s @s Artistas de Rua que estejam
em território nacional. Diante de quaisquer que sejam as abordagens que possam
ferir seus direitos garantidos por esta constituição.
A Constituição Federal- Texto promulgado em 5 de outubro de 1988, com as
alterações determinadas pelas Emendas Constitucionais de Revisão N°s 1 a 6/94, pelas Emendas
Constitucionais N°s 1/92 a 91/2016
e pelo Decreto Legislativo n°
186/2008.
Constituição Federal- Título II- Dos Direitos e Garantias Fundamentais
Capítulo I- Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Artigo 5° - Tod@s são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo- se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e a propriedade, nos termos seguintes:
Parágrafos acerca da liberdade de expressão e locomoção
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos artigos
desta constituição;
III - Ninguém será submetid@ a tortura nem a tratamento desumano ou
degradante;
IV - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - É livre a expressão de atividade intelectual, artística, científica
e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XV – É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo
qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com
seus bens;
A Constituição Federal
é o mais alto livro de lei de uma nação. Nenhum decreto publicado por prefeitura
municipal ou governo estadual pode ser contra
o que está estabelecido nela. Se houver confronto de ideias em qualquer nível de lei, prevalece a
ordem federal.
10 de janeiro de 2018, Rede Brasileira de Teatro de Rua - RBTR
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